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PDT emite Nota de Esclarecimento sobre Elegibilidade de Carlos Eduardo



Sobre a desaprovação das contas relativas à gestão da Prefeitura no ano de 2008, pela Câmara Municipal de Natal, o diretório municipal do PDT esclarece que, ao contrário do que vem sendo noticiado por alguns veículos de imprensa, o ex-prefeito Carlos Eduardo não está inelegível.

Ainda que estivesse, a sua candidatura estaria assegurada após simples ingresso em juízo com ação que invista contra a reprovação das contas na justiça comum estadual, não dependendo de liminar, como mostra o Acórdão nº 11.977 (Tribunal Superior Eleitoral – TSE), do relator Min. Marco Aurélio:

“À Justiça Eleitoral não cabe apreciação de aspectos ligados à rejeição das contas quando esta esteja sob o crivo do Judiciário. A alínea “g” do inciso I do art, 1° da Lei Complementar n° 64/90 ressalva a inelegibilidade em decorrência do simples ingresso em Juízo, não jungindo à procedência do alegado pelo interessado“.

De acordo com Antônio Augusto Mayer:

“Majoritariamente, predomina no TSE o entendimento de que a simples comprovação de distribuição da ação que invista contra a rejeição das contas atende à exigência da letra g, não cabendo à Justiça Eleitoral nenhuma apreciação quanto aos pontos, fundamentos ou eventuais possibilidades de procedência da ação.”

Segundo o ministro Cezar Peluso, um réu não pode sofrer sanções antes de seu processo ser julgado em todas as instâncias:

“O réu é uma coisa sagrada e, enquanto não for condenado, nenhuma medida restritiva pode ser tomada enquanto não for tomada uma atitude de caráter definitiva”.

O ministro Marco Aurélio disse ser um risco para a democracia alguém ser punido por um ato cometido antes da vigência da lei que determina a punição. A Ficha Limpa começou a valer em junho de 2010.

“Segundo a Constituição, a lei só retroage para beneficiar o julgado. Vamos consertar o Brasil, mas para frente, não de forma retrospectiva. A segurança jurídica é a medula do nosso Estado Democrático de Direito e deve ser preservada.”

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