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TJ-RN divulga salários


Do Diário de Natal

O Tribunal de Justiça do RN, por determinação da presidente, desembargadora Judite Nunes, divulga a partir desta sexta, no Portal da Transparência, no site da instituição, a lista com os valores pagos aos magistrados e servidores do Judiciário Estadual, incluindo as remunerações, diárias, indenizações e quaisquer outras verbas. Clique aqui

A divulgação atende à Resolução nº 151 do CNJ, publicada no Diário da Justiça do último dia 06.

Para a Presidente do TJRN, a divulgação traz alguns inconvenientes aos agentes públicos e até mesmo põe em risco a segurança deles, mas atende ao preceito da transparência no serviço público.

Assim, mais uma vez o Judiciário sai na frente no cumprimento dos seus deveres constitucionais e o faz da forma mais ampla possível, já que a divulgação não inclui somente a remuneração, mas outras verbas pagas, a exemplo das diárias e indenizações e, inclusive, pagamento de valores em atraso.

Indagada acerca da existência de “super-salários” no Judiciário, a presidente afirmou que “o Tribunal está cumprindo rigorosamente o teto constitucional fixado na Constituição Federal e regulado de forma detalhada pela Resolução nº 13 do CNJ”, mas aproveitou para advertir que “é preciso se tomar sempre o cuidado de observar, ao analisar os valores pagos a cada um dos servidores ou magistrados, se ali não consta alguma verba expressamente excluída do teto constitucional, como o pagamento de dívida atrasada ou indenizações, e que poderão aparentar que o teto foi ultrapassado”.

Exemplifica a desembargadora: “se um servidor, por exemplo, receber no seu contracheque, em determinado mês, o pagamento de um valor atrasado que deixou de ser pago anteriormente, tal valor, de acordo com instrução do próprio CNJ, não deve nem poderia se somar para efeito do teto constitucional já que este valor está no contracheque, mas não é remuneração, não integra os vencimentos do servidor”.

E acrescenta: “o pagamento de um valor atrasado, assim como de uma indenização, é um pagamento ocasional e está no contracheque apenas por praticidade, assim como um empréstimo consignado que, embora não tenha qualquer relação com a remuneração do servidor, é descontado diretamente no contracheque por uma questão prática”.

Normalmente tais valores estão inseridos na coluna “vantagens eventuais” e, apesar de não integrarem a remuneração, constarão na divulgação determinada com objetivo de ampliar, ainda mais, a transparência que se pretende impor.

Também se deve observar que muitas vezes o valor que ultrapassa o teto é “bruto” e sobre ele incide o redutor, que aparece na coluna “redução por teto constitucional”, de forma a diminuir o valor efetivamente pago até o teto estabelecido, ou seja, não há pagamento de valores acima do teto fixado pela Constituição Federal e, sobre a remuneração daqueles que, em tese, teriam direito a perceber acima deste valor, é aplicado o chamado “abate-teto”, de forma a reduzir os valores recebidos até os limites constitucionais.

Concluiu a Presidente, por fim, que a Folha do Tribunal de Justiça está sendo paga, há bastante tempo, rigorosamente dentro dos parâmetros constitucionais e de acordo com a Resolução nº 13 do CNJ, o que se constatou inclusive por auditoria recentemente realizada, e, diferente do que foi veiculado pela imprensa, nenhum servidor ou magistrado do Tribunal de Justiça do RN recebe remuneração em desacordo com o teto constitucional. O que muda a partir de agora é que esta prática se dará de forma absolutamente transparente, com a ampla divulgação através da internet.

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