O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) recomendou que a Prefeitura Municipal de Mossoró não contrate empresas de vigilâncias que não possuam autorização de funcionamento do Ministério da Justiça, emitida pela Polícia Federal.
A Prefeitura de Mossoró estabeleceu contrato com as empresas de vigilância MSL Empreendimentos Ltda e KN de Medeiros EPP, mesmo sem elas apresentarem registro no Sistema Nacional de Segurança e Vigilância Privada, o que é vedado pela lei federal.
Dessa forma, o MPF/RN considera que o contrato estabelecido é nulo, pois não está de acordo com os preceitos legais e por isso não gera direito entre as partes. Além disso, solicita que a Delegacia de Polícia Federal realize procedimento para punir e interditar as empresas citadas.
A recomendação também estabelece que as empresas se abstenham de realizar quaisquer atividades de vigilância, até que tenham seu funcionamento autorizado pelo órgão federal competente. Elas deverão ainda devolver à prefeitura, no prazo de 60 dias, os valores de R$ 17,4 mil e R$ 295 mil recebidos indevidamente pela MSL Empreendimentos e KN de Medeiros EPP, respectivamente.
Caso a recomendação não seja cumprida, o MPF/RN ajuizará uma Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa e ação de ressarcimento contra as empresas. Clique aqui para acessar a íntegra da recomendação.
A Prefeitura de Mossoró estabeleceu contrato com as empresas de vigilância MSL Empreendimentos Ltda e KN de Medeiros EPP, mesmo sem elas apresentarem registro no Sistema Nacional de Segurança e Vigilância Privada, o que é vedado pela lei federal.
Dessa forma, o MPF/RN considera que o contrato estabelecido é nulo, pois não está de acordo com os preceitos legais e por isso não gera direito entre as partes. Além disso, solicita que a Delegacia de Polícia Federal realize procedimento para punir e interditar as empresas citadas.
A recomendação também estabelece que as empresas se abstenham de realizar quaisquer atividades de vigilância, até que tenham seu funcionamento autorizado pelo órgão federal competente. Elas deverão ainda devolver à prefeitura, no prazo de 60 dias, os valores de R$ 17,4 mil e R$ 295 mil recebidos indevidamente pela MSL Empreendimentos e KN de Medeiros EPP, respectivamente.
Caso a recomendação não seja cumprida, o MPF/RN ajuizará uma Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa e ação de ressarcimento contra as empresas. Clique aqui para acessar a íntegra da recomendação.
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