O pedido do Tribunal de Contas do Estado (TCE) para que o Poder Executivo proceda o corte do salário daqueles servidores que recebem acima do teto não corre o risco de ser “esvaziado” devido à decisões judiciais que os funcionários possam vir a ter garantindo que eles continuem recebendo acima do salário do desembargador do Tribunal de Justiça do RN (TJ/RN). Isso porque, segundo o procurador-geral do Ministério Público junto ao TCE (MPJTCE), Luciano Ramos, o número de pessoas que têm essa permissão da Justiça é relativamente pequeno.
Luciano Ramos: “Então, essa situação vai ser pontual e principalmente em relação aos inativos” (Foto: Wellington Rocha)
Segundo Luciano Ramos, a expectativa é que a Secretária Estadual de Administração já tenha sido notificada sobre o pedido do TCE e, agora, terá que instaurar os processos administrativos para cada uma dessas situações de superação do teto. “Porém, o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) tem algumas circunstâncias que ele prevê exceção ao teto que são por exemplos vantagens pessoais concedidas via decisão judicial anterior a emenda constitucional que prevê o teto dessa forma. Então deverá o secretário analisar caso a caso, o secretário ou a comissão que ele constituir, verificar exceção ou não”, afirmou ele, ressaltando que poderá haver casos “excepcionais”.
Contudo, “esse patamar (de pessoas que recebem acima do teto e terão direito a continuar recebendo após a revisão) deverá ser verificado pelo secretário de Administração, mas não deve ser tão significativo assim. Verificou-se no levantamento do Ministério Público de Contas que em janeiro deste ano, havia 300 servidores recebendo acima da remuneração de desembargador. A partir de fevereiro, esse número pulou para 600. Por que isso? Porque houve leis em janeiro aumentando essas remunerações fazendo com que pessoas que estavam abaixo desse teto ultrapassassem. Ou seja: pelo menos 50% desse total de 600 pessoas não tem qualquer tipo de exceção que para receber acima do teto. Então, essa situação vai ser pontual e principalmente em relação aos inativos. Com relação aos ativos, a regra é que ele não tenha essa situação de exceção quanto ao teto”, explicou.
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