Uma decisão da Justiça Federal obrigou a União a suspender os repasses de verbas federais ao município de Governador Edison Lobão (MA), caso o nome da cidade não seja alterado dentro de 90 dias. Segundo o Ministério Público Federal, autor da ação, a lei que denominou o município desrespeita a Constituição Federal por carregar o nome de importante político da região, ainda vivo.
“A lei estadual 6.194/94, ao criar o município de Governador Edison Lobão e nominando-o com o nome de um importante político da região, ainda vivo, é notoriamente contrária ao republicanismo e ao princípio da impessoalidade, sendo evidente a sua inconstitucionalidade”, disse o MPF.
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