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MP entra com ação para tirar nome de Fernando Freire de campus da UERN

Do site do Ministério Público:

DENOMINAÇÃO DADA PELA UERN A CAMPUS DE NATAL, EM HOMENAGEM A FERNANDO FREIRE, FERE PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE E MORALIDADE
O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por intermédio das Promotorias de Justiça do Patrimônio Público da Comarca de Natal, ajuizou ação civil pública contra a Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (UERN) devido a instituição designar o nome do campus da universidade em Natal, de “Governador Fernando Antônio da Câmara Freire”.
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A ação n° 0806469-43.2013.8.20.0001 se baseia nos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e legalidade, que impedem a promoção pessoal através da designação de prédios públicos com nomes de pessoas vivas.
Através de portaria, a instituição denominou o campus em Natal em homenagem ao ex-governador Fernando Freire e o Ministério Público, extrajudicialmente, já tentou outras vezes a substituição da nomenclatura do campus da universidade, sem sucesso, como foi o caso da Recomendação n° 002 de dezembro de 2010 na qual representante do MP Estadual pede ao reitor a revogação da portaria n° 1387.
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A UERN se negou a modificar a denominação do campus, sob os argumentos de que a revogação da portaria de nomeação implicaria em uma série de consequências para a Instituição; de que não teve o objetivo de promover a pessoa homenageada; e de que a decisão de revogação necessitaria de deliberação junto aos Colegiados Superiores.
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Na ação, o MP Estadual pede que a Justiça declare a nulidade da portaria da UERN que atribuiu ao campus de Natal a denominação “Governador Fernando Antônio da Câmara Freire”, adotando todas as medidas administrativas e práticas necessárias para desfazer o que tenha sido implantado, inclusive com a retirada de placas ou outra forma de identificação.

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