O TJRN julgou ilegal o decreto do Poder Executivo que reduziu em 10,74% o orçamento do MPRN. A decisão, tomada hoje (30), obriga o Governo do Estado a repassar integralmente o valor do duodécimo (finanças mensais dos Poderes) do MPRN. A decisão do Pleno acompanhou o entendimento da relatora, desembargadora Maria Zeneide Bezerra.
O Pleno julgou o mérito do feito. Isto quer dizer que a liminar (decisão provisória) concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de suspender decisão anterior do Tribunal de Justiça do RN em favor do MPRN, perde o efeito.
À unanimidade, os magistrados trataram como coerentes e justificáveis as alegações do MPRN, em contraponto as do Governo do Estado que foram entendidas como improcedentes.
Os desembargadores destacaram que não há frustração de receita no Estado e que, prova disso, foram os créditos suplementares no valor de R$ 14,3 milhões editados este ano por excesso de arrecadação. Os promotores também destacaram que o duodécimo da Assembleia Legislativa, em 2012, foi integralmente repassado, ao contrário dos demais Poderes.
“Não acolher o pedido seria o mesmo que admitir o não funcionamento de uma instituição de tamanha importância como o Ministério Público”, destacou Maria Zeneide Bezerra.
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