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Mossoró: Uso de servidores na campanha motiva sexta cassação de Cláudia Regina

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A prefeita de Mossoró, Cláudia Regina (DEM), e seu vice, Wellington de Carvalho (PMDB), acabam de sofrer o sexto revés na Justiça Eleitoral, que determinou mais uma cassação ao mandato de ambos, dessa vez sob a acusação, movida pelo Ministério Público Eleitoral, de que foram utilizados servidores públicos da prefeitura, em dia e horário de expediente, na campanha de Cláudia.

“Restou configurada a arregimentação de eleitores como ato preparatório para o crime de captação ilícita de sufrágio, bem como ficou cabalmente comprovada a realização de conduta vedada, vez que as pessoas ocupantes do veículo abordado e que portavam o material de campanha apreendido se tratavam de servidores públicos municipais fazendo campanha em dia e horário de expediente”, escreveu na sentença a juíza Ana Clarisse Arruda Pereira, da 34ª Zona Eleitoral, destacando que se trata das acusações do MP.

Conforme as informações juntadas, o os servidores foram flagrados na conduta ilícita em 4 de outubro do ano passado, por membros da Polícia Rodoviária Federal e do Ministério Público Eleitoral. Conforme faz supor a peça de sentença, eles teriam alegado que estavam realizando pesquisa eleitoral.

“Tais servidores não possuíam autorização da Justiça Eleitoral para a realização de “Pesquisa Eleitoral” , sendo inquestionável a ocorrência, quanto a este caso, da conduta vedada do art. 73, inciso III, da Lei nº 9.504/1997. Dentro dos veículos foram encontrados diversos materiais de campanha dos representados, além de “fichas ou cadastros de famílias de eleitores”, narra ainda a magistrada.

“Dessa forma, é de se entender configurada a conduta vedada prevista no art. 73, inciso III, da Lei Eleitoral, qual seja, a cessão de servidores públicos em horário de expediente por parte do representado Alexandre Lopes e o seu uso em favor da candidatura dos Representados Cláudia Regina e Wellington Filho, já que os mesmos estiveram a serviço destes, realizando atos de campanha”, conclui a juíza, prosseguindo:

“Ressalto que a irregularidade aqui constatada não é a simples participação dos servidores em atividades de natureza eleitoral, posto que a participação política é garantia fundamental do indivíduo, insculpido no texto constitucional, que proclama a cidadania e o pluralismo político como fundamentos da República Federativa do Brasil. O que se repreende é o uso de força de trabalho paga com recursos públicos em favor de uma ou outra candidatura, o que gera uma quebra da igualdade entre os concorrentes ao pleito além de afrontar diretamente a moralidade administrativa”.

Afastamento

A juíza Ana Clarisse optou por não decretar o afastamento de ambos os representados em função de entendimento do Tribunal Regional Eleitoral postular que isso iria gerar insegurança jurídica. Pela doutrina aplicada, Cláudia só será afastada em definitivo, se o TRE referendar uma das seis decisões de cassação ou quando algum dos processos transitar em julgado, quando não cabe mais recurso.

Igualmente após determinação do TRE, novas eleições poderão ser convocadas para Mossoró. Com a sexta cassação, Cláudia e Wellington tiveram, novamente, os direitos políticos suspensos por oito anos.

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