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Dívida de Estados com empresas pode chegar a R$ 30 bilhões

As empresas têm a receber algo em torno de R$ 20 bilhões a R$ 30 bilhões dos governos estaduais, e a forma de quitar essa dívida nem mesmo está em discussão. Esse “detalhe” bilionário passa ao largo das várias discussões sobre o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que estão em curso no Congresso Nacional. Essa é uma das principais preocupações do setor privado em relação à reforma tributária.

O alerta será feito nesta quarta-feira, 27, pelo Grupo de Estudos Tributários Aplicados (Getap), entidade sem fins lucrativos patrocinada por grandes empresas, no seminário: “O Estado e a Federação: crise e reformas”, promovido pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.

Não há dados precisos do valor ou dos setores afetados, porque os Estados não divulgam quanto devem às empresas. A entidade procura levantar o valor da conta do ICMS e de outra semelhante, igualmente bilionária, que é a referente ao PIS/Cofins. Essa segunda é de responsabilidade do governo federal. Uma estimativa conservadora é que as duas cheguem, juntas, a mais de R$ 30 bilhões.

Essa dívida decorre de créditos tributários que a empresa acumula e não tem como receber. Quando ela compra um insumo para produzir um bem, esse insumo vem com o ICMS embutido no preço. A empresa vai somando quanto ela pagou de ICMS ao longo do processo produtivo e, ao final, quando vende a mercadoria, ela desconta o ICMS pago do valor que ela teria de recolher na comercialização.

Exportação

O problema ocorre quando a mercadoria é exportada. Nesses casos, o ICMS recolhido na venda é zero. Assim, a empresa não tem como compensar o imposto pago durante a produção. O mesmo ocorre quando há incentivos fiscais, fruto da chamada “guerra fiscal”. Em tese, as secretarias de Fazenda dos Estados deveriam honrar esses créditos. Na prática, existe uma conta que as empresas têm dificuldade em receber. A tendência, alerta o Getap, é que o crescimento da dívida com as empresas se acelere.

Isso vem acontecendo desde a aprovação da Resolução 13, em maio do ano passado. Ela reduziu a alíquota interestadual dos bens importados de 7% e 12% para 4%. Destinada a acabar com a chamada “guerra dos portos” ao reduzir o espaço para a concessão de incentivos para a importação, ela gerou um efeito colateral: diminuiu o crédito tributário que a empresa consegue recuperar ao vender a mercadoria, porque a alíquota é menor.

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