Pecado Capital: Justiça afirma que diretor dividia com deputado GIlson Moura e filho de Wílma "dinheirama" do IPEM
O juiz federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal no Rio Grande do Norte, condenou os envolvidos na operação “Pecado Capital”, que investigou fraudes e desvios no Instituto de Pesos e Medidas do Estado (IMPE-RN), a prisão, serviços comunitários e multas.
O pivô do escândalo, Rychardson Macedo, foi condenado a 44 anos de prisão, mas teve a pena reduzida em 39 anos após entregar o deputado estadual Gilson Moura e o filho da ex-governadora Wilma de Faria, Lauro Maia, como chefes do esquema e beneficiários dos recursos desviados via corrupção no órgão. Estima-se que tenham sido desviados pelo esquema cerca de R$ 4,4 milhões dos cofres do estado.
Segundo a decisão do magistrado, “o resultado financeiro de boa parte dos recursos financeiros desviados do IPEM/RN era dividido, em quatro partes iguais”, sendo elas apontadas na delação premiada por Rychardson. Eram beneficiados, o diretor do órgão, o deputado estadual Gilson Moura, o advogado Fernando Caldas, e o também advogado e ex-candidato a deputado estadual Lauro Maia, filho da governadora do Estado à época, Wilma de Faria.
Na distribuição de espaços do governo Wilma de Faria à base aliada, coube a Gilson Moura o IPEM no chamado sistema de “porteira fechada”, no qual o beneficiário, ou seja, o próprio deputado, a indicação de todos os cargos, desde o diretor-presidente, bem como os demais cargos de relevância do órgão, cuja missão institucional deveria ser “proteger o consumidor e garantir a competitividade entre as empresas, nos campos da Metrologia Legal da Qualidade, no estado do Rio Grande do Norte”.
Rychardson de Macedo foi condenado a 44 anos de cadeia, mas, devido à delação premiada, na qual entregou os líderes da quadrilha, o juiz Walter Nunes aplicou pena definitiva de 5 anos, 10 meses e 6 dias de reclusão a ser cumprida, inicialmente, no regime semi-aberto, em “estabelecimento penitenciário localizado fora deste Estado”, como parte do acordo da colaboração premiada. O deputado estadual Gilson Moura indicou para o cargo Rychardson de Macedo, seu colaborador já de algum tempo, com a missão de operar um esquema que serviria para captar recursos para o financiamento de campanha política, afirma o magistrado na sentença.
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