A propaganda eleitoral, inclusive pela internet, só será permitida a partir do dia 5 de julho – três meses antes do pleito.
Quem violar a lei pode levar multa que varia de R$ 21.282 a R$ 53.205 ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.
Por ora, qualquer postagem de imagens e mensagem que remetam a uma possível candidatura ou pedido implícito de voto em contas do Facebook, Twitter, Instagram e demais redes sociais poderá ser considerada irregular.
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