A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) publicou no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira, 15, a Resolução 5, que fixa a data de 1° de junho de 2014 e aprova as instruções para a realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Ipanguaçu.
O Tribunal entende que não existe mais provimento jurisdicional tendente a suspender os efeitos da cassação dos cargos em questão, uma vez que já foi publicado, em 11 de abril último, o resultado do julgamento dos embargos de declaração, não mais subsistindo, portanto, os efeitos de decisão liminar concedida pelo Ministro João Otávio de Noronha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Estarão aptos a votar os eleitores constantes do cadastro eleitoral em situação regular e com domicílio eleitoral até 151 dias antes da data marcada para as novas eleições. Poderão concorrer aos cargos de prefeito e vice-prefeito aqueles que tenham domicílio eleitoral no município há, no mínimo, um ano antes da data marcada para o pleito e estejam filiados a um partido político pelo mesmo prazo, salvo se o estatuto partidário estabelecer prazo superior.
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