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Alexandria: aprovada em concurso deve substituir contratados temporariamente

A juíza Welma Ferreira de Menezes determinou que o município de Alexandria realize a nomeação de uma candidata, aprovada em 23º lugar para o cargo de professora de Educação Básica, diante da contratação temporária e precária de outros educadores na função prevista pelo Edital do certame. A decisão ainda estabeleceu multa diária, em caso de descumprimento, a incidir sobre o patrimônio pessoal do chefe do Executivo.

A candidata trouxe aos autos avaliação do Ministério Público, o qual constatou que somente oito das contratações serviram para suprir a carência temporária dos professores efetivos que estavam de licença. No entanto, existiriam 29 contratações temporárias sem justificativa.

Os dados, de acordo com a decisão, são relacionados aos contratos firmados nos meses de fevereiro, março e abril de 2014, para o cargo pleiteado pela candidata. Contratos que foram requeridos pelo órgão ministerial. Ao todo, 37 profissionais foram convocados pela Administração Pública para realizarem a função para a qual a candidata foi aprovada em concurso público.

A decisão ainda ressaltou o chamado ‘perigo da demora’, já que o prazo de validade do certame já está esgotado e que a candidata vem “suportando prejuízos”, por causa da não nomeação e pelo fato dos proventos relacionados ao cargo possuírem natureza alimentar. O concurso foi regido pelo Edital nº 001/2009.

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