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Marcco cobra fiscalização de atos da Assembleia Legislativa



O Movimento Articulado de Combate à Corrupção do Rio Grande do Norte (MARCCO) emitiu hoje nota questionando a Assembleia Legislativa, quanto à criação de novos cargos e aumento de verba indenizatória.
“Pelo ato mencionado, o Legislativo do Rio Grande do Norte aumentou a verba indenizatória para o exercício do mandato parlamentar (popularmente conhecida como “verba de gabinete”), de R$ 24.057,901 para R$ 60.686,602, o que representa uma majoração de aproximadamente 152%”, diz a nota.
“Além disso, o ato da Assembleia Legislativa criou até 72 cargos de provimento em comissão, com remuneração global de R$642.146,40 mensais (considerados os 24 gabinetes de Deputados Estaduais)”, acrescenta.
Gastos adicionais
O Marcco afirma que “todos esses aumentos representam, para os cofres públicos estaduais, gastos adicionais de aproximadamente R$ 10.549.065,60/ano (novamente, considerados os 24 gabinetes de Deputados Estaduais)”.
Segundo levantamento desse colegiado, “houve aumento exponencial dos gastos públicos na Casa Legislativa, situação oposta à que vem sendo divulgada pela Assembleia.
“Por essas razões, o Marcco representará ao Procurador-Geral de Justiça e ao Procurador-Geral do Ministério Público de Contas para que esses órgãos ministeriais apurem a eventual prática de infrações penais, de atos de improbidade administrativa e de quaisquer outros atos ilícitos praticados na Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte”, anuncia.
Integram o MARCCO/RN as seguintes instituições públicas e privadas: Associação de Magistrados do RN; Associação do Ministério Público do RN; Associação dos Juízes Federais do 5 Conforme o art. 52, IV, da Constituição da República, aplicável, por simetria, às Assembleias Legislativas: IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação da EC 19/98) 6 Código Penal: Ordenação de despesa não autorizada Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. RN; Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho no RN; Associação Nacional dos Auditores Federais de Controle Interno; Controladoria Geral do Município de Natal; Controladoria-Geral da União no RN; Delegacia da Receita Federal do Brasil em Mossoró; Delegacia da Receita Federal do Brasil em Natal; Ministério Público do Estado do RN; Ministério Público do Trabalho/PRT 21a Região; Ministério Público Federal /PRRN; Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas do Estado do RN; Ordem dos Advogados do Brasil/Seccional RN; Procuradoria da Fazenda Nacional/RN; Procuradoria da União no RN; Procuradoria Federal no RN; Secretaria de Estado da Tributação do RN; Superintendência da Polícia Federal no RN; Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no RN; Superintendência do Patrimônio da União no RN; Superintendência da Agência Brasileira de Inteligência no RN; Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no RN; Tribunal de Contas da União/Secex-RN; Tribunal de Contas do Estado do RN; União dos Auditores Federais de Controle Externo no RN; Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

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