Justiça proíbe Carlos Eduardo de usar imagens pagas por recursos públicos em sua propaganda eleitoral
O juiz da 2ª Zona Eleitoral de Natal, Jorge Carlos Meira Silva, em decisão provisória, concedeu limitar, a pedido da Coligação Frente Popular da Cidadania (PT-PCdoB), determinando a proibição do uso de imagens geradas para propagandas institucionais da Prefeitura de Natal, portanto pagas com recursos públicos, e de imagens internas de prédios públicos, na propaganda de televisão do prefeito e candidato à reeleição Carlos Eduardo Alves.
Na decisão, o juiz considerou irregulares as referidas propagandas eleitorais, uma vez que a coligação do prefeito usou imagens pagas pelo erário público, além de ter se aproveitado da condição de agente público para usar imagens internas desses locais. O fato, conforme a liminar, prejudicou a igualdade de disputa entre os candidatos à Prefeitura de Natal.
A Frente Popular da Cidadania alegou na representação que a conduta do candidato Carlos Eduardo Alves fere o interesse público, com irreparável prejuízo à isonomia entre os concorrentes na disputa eleitoral, pedindo ainda a abertura de investigação judicial para apurar abuso do poder de autoridade.
Após o trânsito em julgado, caso comprovado o abuso, o prefeito poderá ter o registro da candidatura ou diploma, se eleito, cassado, ficando inelegível por oito anos.
Na decisão, o juiz determinou que, em caso de descumprimento, a coligação do prefeito poderá pagar multa no valor de R$ 100 mil, por cada reapresentação da propaganda irregular.
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