A venda de bebida alcoólica estará proibida entre 6h às 18h no dia das eleições municipais, domingo próximo (2). A proibição está prevista na portaria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Estado.
O descumprimento caracterizará crime de desobediência,m conforme o art. 347 do Código Eleitoral (Lei nº 4737/65). Os juízes das Zonas Eleitorais poderão, “em face das peculiaridades da respectiva zona, elastecer o horário”.
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