A Justiça Federal determinou que a União observe o teto constitucional quando do pagamento dos subsídios de senador José Agripino Maia (DEM), considerando também para o cômputo da limitação o valor da pensão eletiva de ex-governador.
Os R$ 30.471,11 recebidos mensalmente pelo senador, a título de “pensão especial de ex-governador”, não eram contabilizadas na base de cálculo de seu teto salarial. O político já recebe R$ 33.763 de subsídio pelo cargo no Senado.
As duas fontes totalizam R$ 64.234,11, valor 90,2% acima do limite constitucional, que atualmente é de R$ 33.763.
Com a decisão, que acata ação do Ministério Público Federal, o senador poderá escolher sobre qual das fontes de renda será descontado o valor irregularmente recebido.
Caso ele não faça a opção, o Senado deverá descontar do subsídio o valor que ultrapassa o teto e repassar apenas a diferença que resta para o alcance do limite constitucional – R$ 3.291,89 –, enquanto a “pensão especial” continuar sendo paga a José Agripino. Isso sem considerar os demais descontos legais.
O senador ainda poderá recorrer da decisão.
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