A Corte Interamericana de Direitos Humanos, uma instituição judicial autônoma da Organização dos Estados Americanos (OEA), responsabilizou internacionalmente o Estado brasileiro por não prevenir a prática de trabalho escravo moderno e de tráfico de pessoas. A sentença do caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde Vs. Brasil foi dada nesta semana em um processo que durou cerca de três anos. O Brasil é o primeiro país condenado pela OEA nessa matéria.
O Estado brasileiro tem um ano para indenizar cada uma das 128 vítimas resgatadas durante fiscalizações do Ministério Público do Trabalho na Fazenda Brasil Verde, no sul do Pará, nos anos de 1997 e 2000. Somente nessa fazenda, mais de 300 trabalhadores foram resgatados, entre 1989 e 2002.
Em 1988, houve uma denúncia da prática de trabalho escravo na Fazenda Brasil Verde, no Pará, e o desaparecimento de dois adolescentes que teriam tentado fugir. Ninguém foi responsabilizado criminalmente nem os trabalhadores indenizados por dano moral coletivo ou individual por terem sido submetidos a jornadas exaustivas, condições degradantes, ameaça, servidão por dívidas e cárcere privado.
A sentença é histórica por tratar do trabalho escravo e tráfico de pessoas de forma ampla, abordando várias situações, como exploração sexual e tráfico de órgãos.
A Advocacia-Geral da União (AGU) disse que ainda vai estudar se há necessidade de pedir à Corte Interamericana de Direitos Humanos um pedido de interpretação. Esse pedido seria feito para obter um maior esclarecimento sobre o sentido ou o alcance da sentença.
Comentários
Postar um comentário