A Câmara Criminal do TJRN, na sessão extraordinária de quinta-feira, 5, negou a liberação da ex-chefe da Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Carla Ubarana, para cumprir pena em casa. A ex-servidora da Corte potiguar está presa em regime fechado há mais de um ano, na ala feminina do Complexo Penal Dr. João Chaves, zona Norte de Natal e esse foi o segundo recurso negado à defesa em menos de um mês, os quais embasaram, dentre outros pontos, supostos problemas de saúde da acusada. A decisão, desta vez, se refere ao Agravo Regimental em Agravo em Execução Criminal.
Segundo o voto no órgão julgador, dentre as razões para a negativa ao recurso está no argumento de que ocorreu o fenômeno da “litispendência”, que ocorre e se caracteriza através do ajuizamento de duas ações que possuam as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, o que desconstitui a mais recente. Caso dos autos, já que o Agravo tem o mesmo fundamento e partes e pedido do Mandado de Segurança 2017 010666-5.
Fator esse contestado pela defesa, mas reafirmado na Câmara Criminal, já que a ex-servidora requereu a prisão domiciliar em outros recursos, pela mesma alegação de “fragilidades na sua saúde”.
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