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STF nega pedido de suspensão de inquérito contra Robinson Faria


A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido formulado pela defesa do governador do Rio Grande do Norte, Robinson Faria, e de seu filho, o deputado federal Fábio Faria (PSD-RN), para que fosse suspenso o andamento de inquérito em que são investigados em decorrência de fatos narrados em acordos de colaboração premiada de executivos do grupo J&F.

A investigação teve início a partir de depoimento prestado por Ricardo Saud à Procuradoria Geral da República (PGR), no qual o colaborador afirmou que, em um jantar realizado na residência de Joesley Batista, teria acertado com Robinson e Fábio Faria o pagamento de vantagens indevidas para que a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caem) pudesse vir a ser privatizada, no caso de Robinson Mesquita de Faria se eleger governador do Estado em 2014.

Para a defesa dos políticos, o procedimento de revisão das colaborações premiadas instaurado pela PGR depois do vazamento do áudio de uma conversa entre Ricardo Saud e Joesley Batista, que gerou um quadro de suspeição e falta de credibilidade aos depoimentos, prejudicam a racional apuração dos fatos e inviabiliza, por completo, o exercício do direito de defesa. Além disso, após a divulgação dos áudios, a imprensa nacional divulgou que Joesley e Ricardo Saud iriam apresentar à PGR um anexo complementar. A defesa pediu, assim, que fosse juntado aos autos esse anexo.

Em manifestação nos autos, a PGR afirmou que pediu informações ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do RN acerca da prestação de contas dos investigados e que não existe relação de prejudicialidade entre a revisão das delações e os atos investigativos a serem realizados. Por fim, disse que eventuais anexos complementares poderão vir a integrar os autos, se for o caso, em momento posterior, para complementar as demais informações já levantadas.

Ao negar o pedido de suspensão, a ministra Rosa Weber explicou que o inquérito policial é um procedimento administrativo de natureza inquisitorial, e por isso não envolve a necessidade de contraditório. Mesmo havendo divergência doutrinária sobre essa questão, prosseguiu a ministra, o STF possui posição consolidada no sentido de que o inquérito policial é uma peça meramente informativa, em que não se exige o exercício do contraditório.

A relatora frisou também que não se justifica o pedido de suspensão amparado na possibilidade de os investigados prestarem depoimentos sem saber se as colaborações premiadas dos executivos da J&F são legais. “Caso haja alteração substancial nas informações prestadas pelo colaborador, essa situação será reportada e a defesa, em momento oportuno, será chamada a se manifestar, concluiu.

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