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Justiça determina exoneração de 58 servidores incorporados sem concurso na AL


O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte definiu como inconstitucional a incorporação de 58 servidores, sem a realização de concurso público, no quadro de servidores da Assembleia Legislativa do Estado (ALRN).

O ingresso dos servidores, feita em 1993, é alvo de investigação do Ministério Público do Rio Grande do Norte deste 2008. O caso foi chamado de “trem de alegria” da AL.

O julgamento do caso foi feito pelo Núcleo de Apoio ao cumprimento das Metas 4 (julgamento de ações de improbidade administrativa e crimes contra a Administração Pública) e 6 (julgamento de ações civis públicas).
Com a decisão, a ALRN deverá anular a resolução que incorporou os 58 servidores sem a realização de concurso público.

De acordo com a investigação, todos os servidores eram ocupantes de cargos de provimento em comissão que, por força da Resolução 7/93 da Assembleia Legislativa, foram transformados em cargos de provimento efetivo. Tal prática contraria a regra prevista no art. 37, II da Constituição Federal que determina que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público.

A decisão tem efeito imediato, apesar de os servidores ainda terem a chance de recorrer. A justiça encaminhou a sentença à Assembleia Legislativa e Secretaria de Administração do Estado do Rio Grande do Norte para adoção, em 15 dias, das medidas necessárias ao cumprimento da sentença.

Processos, oriundos da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal,  nº: 0027426-74.2008.8.20.0001, 0023965-94.2008.8.20.0001, 0027423-22.2008.8.20.0001 e 0027884-91.2008.8.20.0001.


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