O deputado estadual eleito pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) Sandro de Oliveira Pimentel não poderá ser diplomado por decisão do Juízo Eleitoral. A medida é resultado de representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral contra o candidato, por captação e gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais (art. 30-A da Lei 9.504/97).
Embora o deputado eleito tenha ingressado com um mandado de segurança para reverter a decisão, o pedido foi negado pelo juiz eleitoral Glauber Pessoa Alves, nesta quarta-feira, 19.
De acordo com a representação, durante a campanha, Sandro Pimentel incorreu em condutas graves como o descumprimento do prazo para entrega de relatórios financeiros e recebeu doações de pessoas físicas sem ser por transferência bancária, método que permite a identificação do doador, como forma de impedir arrecadações de fontes ilícitas.
“A análise técnica das contas prestadas pelo representado relativas ao pleito de 2018 permite identificar pontualmente irregularidades de grande relevância e gravidade, o que configura ilicitude na arrecadação e gasto eleitoral”, destaca o procurador da República Fernando Rocha que ingressou com a representação.
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