Em 2018, 150 servidores públicos federais foram punidos por irregularidades e atividades contrárias à lei nos estados da Região Nordeste: Pernambuco (38), Maranhão (28), Bahia (24), Paraíba (16), Ceará (13), Alagoas (10), Piauí (9), Rio Grande do Norte (9) e Sergipe (3). Os números fazem parte de levantamento divulgado, nesta segunda-feira (28), pela Controladoria-Geral da União (CGU), que reúne as penalidades expulsivas – demissão de servidores efetivos, cassação de aposentadoria e destituição de cargos em comissão – aplicadas por órgãos e autarquias.
Os dados não incluem os empregados de empresas estatais, a exemplo da Caixa, Correios e Petrobras. Em todos os casos, as condutas irregulares ficaram comprovadas após condução de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme determina a Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores), que garantiu aos envolvidos o direito à ampla defesa e ao contraditório (Como mostra relatório de março da CGU acima).
No Rio Grande do Norte, foram nove penalidades expulsivas em 2018, sendo quatro demissões de funcionários efetivos; quatro cassações de aposentadorias; e uma destituição de ocupante de cargos em comissão. O principal motivo das expulsões foi o abandono de cargo, inassiduidade ou acumulação ilícita de cargos, com cinco penalidades aplicadas, ou 55,55% do total. Já a prática de atos relacionados à corrupção é o fundamento que vêm em seguida, com dois casos (22,23%).
Entre as unidades da federação, o estado é o 18º com maior número absoluto de servidores punidos, juntamente com o Piauí. Já na comparação proporcional – que considera o número de punições a cada mil servidores federais – o Rio Grande do Norte é o 25º com maior média: 3,12 por mil.
Os dados proporcionais consideram os últimos cinco anos. Desde o início da série histórica, no período de 2003 a 2018, o estado registra um total de 110 punições expulsivas.
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