A Justiça Federal cassou, no início da tarde deste sábado, 30, a determinação da 6ª Vara Federal do Distrito Federal que proibia o governo de Jair Bolsonaro (PSL) de celebrar o golpe militar de 1964, que completa 55 anos no domingo, 31.
Na noite da última sexta-feira 29, a juíza Ivani Silva da Luz atendeu a um pedido da Defensoria Pública da União (DPU) contra a ordem do presidente para que os quartéis generais fizessem as “comemorações devidas” da data. Na ação, a DPU alegou risco de afronta à memória e à verdade.
O porta-voz da Presidência, Otávio Rêgo Barros, anunciou na segunda-feira 25, que o “presidente já determinou ao Ministério da Defesa que faça as comemorações devidas com relação a 31 de março de 1964, incluindo uma ordem do dia, patrocinada pelo Ministério da Defesa. Na decisão, a juíza havia afirmado que o documento “desobedece ao princípio da prevalência dos direitos humanos”.
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