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STJ reduz por unanimidade pena de Lula no caso triplex


Na tarde desta terça-feira (23), a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo caso do triplex do Guarujá (SP). Porém, os quatro ministro foram unânimes na diminuição da pena de Lula para 8 anos, 10 meses e 20 dias. O recurso havia sido apresentado pela defesa do ex-presidente para anular a condenação.

Tanto Félix Fischer, relator do recurso, quanto Jorge Mussi, Reynaldo Soares e Ribeiro Dantas votaram pela manutenção da pena, com a redução de tempo de prisão. Com isso, Lula pode pleitear a progressão de pena ou ir para prisão domiciliar.

Pelo entendimento da Quinta Turma, caberá à juíza Carolina Lebbos decidir se já cabe ou não a progressão de regime do petista. Uma das condições dos ministros seria o pagamento de reparação de R$ 2,4 milhões.

Pela condenação, Lula está preso desde abril do ano passado na carceragem da Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba. A prisão foi determinada pelo então juiz Sergio Moro, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou a prisão após o fim de recursos na segunda instância da Justiça.

Além de Felix Fischer e Jorge Mussi, também fazem parte do colegiado os ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas.

O ministro Joel Ilan Paciornik se declarou suspeito para julgar todas as causas relacionadas com a Operação Lava Jato e não participa do julgamento.

Condenação

Lula foi condenado sob a acusação de receber um apartamento tríplex no Guarujá da Construtora OAS. O total de vantagens indevidas, segundo a acusação, somando reformas no imóvel, foi de mais de R$ 3,7 milhões. A condenação do ex-presidente foi pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

Na sentença, Lula foi condenado a 9 anos e seis meses de prisão pelo então juiz Sergio Moro, para quem as vantagens recebidas estavam relacionadas a desvios na Petrobras. A pena foi depois aumentada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal, para 12 anos e um mês de prisão – 8 anos e 4 meses pelo crime de corrupção passiva e 3 anos e 9 meses por lavagem de dinheiro.

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