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Blogueira é condenada em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público

Thalita Moema fazendo propaganda da Loja Cabide (Foto Instagram)

Após uma ação civil por ato de improbidade administrativa promovida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça potiguar condenou a blogueira Thalita Moema de Freitas Alves ao ressarcimento ao erário. Pela sentença da 6ª vara da Fazenda Pública de Natal, ela terá que ressarcir o valor de R$ 13 mil, equivalente aos salários recebidos de associação mantida com recursos públicos no período compreendido entre setembro de 2011 e janeiro de 2012. A blogueira também foi condenada ao pagamento de multa civil no valor de R$ 10 mil e está proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 10 anos.

Na ação, o MPRN comprovou que Thalita Moema ocupava o cargo de supervisora administrativa na Associação de Atividades de Valorização Social (Ativa), que é pessoa jurídica de direito privado, mantida com recursos de convênios firmados com o Município do Natal, no período compreendido entre 6 de setembro de 2011 e 2 de janeiro de 2012.

Apesar de ser contratada para exercício de jornada de 44 horas semanais na Associação e ter de cumprir expediente das 8h às 12h e das 14h às 18h, a blogueira também ocupava cargo comissionado na Câmara Municipal do Município do Natal e exercia suas atividades no período vespertino (12h às 18h) e cursava Direito na Liga de Ensino do Rio Grande do Norte (UNI/RN) pela manhã (8h30 às 12h10).

Na sentença, a Justiça destaca a impossibilidade de estar em dois lugares ao mesmo tempo, fazendo com que seja “impossível que a promovida tenha cumprido sua jornada de trabalho no turno vespertino” na Ativa. Em relação ao turno matutino, a universidade enviou à Justiça os registros de Thalita apontando que em metade das disciplinas cursadas não foi registrada nenhuma falta, evidenciando que a blogueira também não trabalhava diariamente na Ativa no período da manhã.
Para a Justiça potiguar, “ao agir desta forma, a conduta da demandada se enquadrou no ato de improbidade, na medida em que auferiu vantagem indevida, com acréscimo ao seu patrimônio, em detrimento de associação mantida com recursos públicos”.

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