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Lei determina sigilo de denúncias feitas ao TCU que tragam riscos à sociedade


Foi publicada nesta terça-feira (27) no Diário Oficial da União a Lei 13.866, de 2019, que obriga o Tribunal de Contas da União (TCU) a manter sigilo do objeto e da autoria de denúncias recebidas quando for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. A norma é oriunda do Projeto de Lei do Senado (PLS) 61/2005, do ex-senador Pedro Simon.

De acordo com o autor, o objetivo é proteger o autor da denúncia, afastando a possibilidade de intimidação de cidadão que resolva revelar alguma irregularidade em sua comunidade.

Na Câmara, a proposta foi relatada pelo deputado Luiz Flávio Gomes (PSB-SP). “O denunciante sempre se exporá a inúmeros riscos pessoais, podendo ser retaliado mediante ações judiciais, administrativamente em suas atividades laborativas e até mesmo sofrer agressões físicas ou ser assassinado, razão pela qual a proteção da sua identidade é medida imperiosa e eficaz a qualquer estratégia de combate à corrupção e à preservação da moralidade pública”, concordou o relator na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.

Com informações da Agência Senado.

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