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MPF aciona empresa de criação de camarão por ocupar área de preservação permanente. Procurador lamenta que o Idema/RN tem contribuído com a continuidade do dano ambiental

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública (ACP) contra a Fazenda São Francisco Aquicultura – cujo empreendimento se situa em Guamaré, município a 170 km da capital potiguar – por utilizar uma área de preservação permanente (APP) como local de criação de camarão, a chamada carcinicultura. A ACP também tem como alvo o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema/RN), que não vem cobrando da empresa as condições previstas em sua licença de operação e nem combatendo a degradação da área.

O empreendimento, chamado Sítio Salina São Francisco, ocupa parte do mangue do rio Miaçaba e o desrespeito à legislação foi observado, inicialmente, em uma vistoria do Idema no ano de 2014, que resultou em um auto de infração. Na época, a empresa operava com licença ambiental que havia expirado desde novembro de 2011. O instituto tentou, sem sucesso, celebrar um termo de ajustamento de conduta com o proprietário, o qual, contudo, não aceitou desocupar a APP por não reconhecer o dano ambiental provocado.

Em 2016, apesar do histórico, o Idema concedeu nova licença de operação ao empreendimento, mesmo registrando que a Fazenda São Francisco Aquicultura continuava ocupando área de preservação permanente. Essa situação irregular foi permitida com base na Lei Estadual 9.978/2015, que em tese ampararia a exploração da carcinicultura em mangue.

Para o MPF, contudo, essa lei é inconstitucional. A lei também extrapola ao apontar tal atividade como sendo “agrossilvipastoril”, sem que tal definição esteja prevista na legislação federal. “Não há como se conceber ser a atividade de carcinicultura agrossilvipastoril no Rio Grande do Norte e não ser no restante do país”, enfatiza a ACP. Somado a isso, ainda trata a atividade de carcinicultura em áreas de apicum e salgado como algo absolutamente diferente da atividade em manguezal.

Omissão – Parte ou toda a irregularidade observada no empreendimento poderia ser sanada se o órgão ambiental estivesse exercendo seu papel, contudo o MPF lamenta que o Idema não tenha sequer cobrado as condicionantes para o funcionamento da fazenda, “dentre elas a proibição de ocupar APP, a qual não está sendo cumprida nem é objeto de diligência por parte da autarquia”.


Dessa forma, observa o procurador, o Idema tem contribuído com a continuidade e o agravamento do dano ambiental, concretizado por meio de desmatamento e ocupação indevida de mangue. “O Idema deveria (…) ter promovido as alterações devidas nas licenças ambientais já concedidas e observado as novas disposições legais”, indica.

Além da desocupação da APP e da determinação para que o Idema não mais conceda ou renove licenças com base na Lei Cortez Pereira, o MPF requer a condenação da empresa ao pagamento de R$ 50 mil a título de indenização pelo dano material efetivamente causado ao meio ambiente, assim como a elaboração de um plano de recuperação de área degradada (Prad).

O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0800473-21.2019.4.05.8403.

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