A Associação Nacional dos Procuradores da República manifestou, nesta sexta-feira, 27, repúdio à ordem dos Supremo Tribunal Federal que determinou buscas na casa do ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Em nota, ainda atacam o que classificam como ‘oportunismo’ do ministro Gilmar Mendes. Também condenam as declarações de Janot.
A ordem para buscas na casa e no escritório de advocacia de Rodrigo Janot é do ministro Alexandre de Moraes, que também o proibiu de se aproximar a menos de 200 metros de integrantes da Corte. Descaracterizados, agentes da Polícia Federal apreenderam uma arma, celulares e um tablet do ex-PGR.
Segundo a ANPR, é preciso ‘condenar a determinação de busca e apreensão na residência do ex-PGR’. “O STF não possui jurisdição sobre eventuais atos de Janot, não há contemporaneidade na suposta conduta e, o pior, a ordem foi emitida no âmbito de uma investigação inconstitucional”.
“O Inquérito nº 4.781 afronta o Estado democrático de direito ao usurpar atribuição do Ministério Público, ao determinar apuração sem fato determinado, e ao violar a competência constitucional da Corte, o sistema acusatório e também o princípio do juiz natural. Todas essas questões já foram contestadas na Corte por meio de habeas corpus e mandado de segurança impetrados pela ANPR, ainda pendentes de análise de liminar”, afirmam.
A entidade afirmou ‘lastimar que o episódio negativo possa, por oportunismo, servir de pretexto para ações que busquem enfraquecer a instituição’. “Nesse sentido, as declarações do ministro do STF Gilmar Mendes, em defesa de mudanças na forma de escolha da chefia da instituição para que qualquer “jurista” possa ser escolhido procurador-geral, mesmo que não pertencente à carreira, merecem também repúdio por parte dos membros do MPF”.
“A democracia propicia, por meio do livre funcionamento das instituições, a eterna vigilância contra a barbárie, sendo fruto das conquistas civilizatórias o fato de que as divergências de ideias e diferenças pessoais sejam solucionadas a partir do diálogo, da conciliação ou mesmo do acionamento do sistema judicial para que ocorra a adequada resolução dos conflitos”, escrevem.
Estadão Conteúdo
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