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IMPLACÁVEL: Após revogar prisão em 2ª instância, STF mantém preso potiguar por pesca ilegal sem ter pescado nada


Enquanto renomados e caros advogados amanheceram nas portas dos tribunais estaduais na sexta-feira, 8, para pedir a soltura dos clientes poderosos após o Supremo Tribunal Federal derrubar a prisão em segunda instância, um defensor público foi à mais alta corte do país para apresentar um recurso em favor de um pescador potiguar condenado e que cumpre pena por pesca ilegal que não chegou a retirar um peixe sequer da água.

Sem antecedente criminal, o homem teve um habeas corpus negado pelo Supremo, que recusou o pedido feito pelo defensor público com base no princípio da insignificância — em que o crime não é cometido com uso da violência nem o bem furtado tem valor expressivo.

O Ministério Público propôs ao réu a suspensão do processo sob algumas condições, como não se mudar nem se ausentar do Rio Grande do Norte sem avisar ao juízo, pagar 250 reais de multa e comparecer ao tribunal mensalmente durante dois anos.

O valor foi pago integralmente, mas como o pescador só compareceu cinco vezes ao fórum de sua cidade, o benefício foi revogado. Com isso, ele teve de cumprir um ano de detenção. Os recursos apresentados pela Defensoria Pública da União foram rejeitados pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região e, depois, pelo Supremo.

Crusoé

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