ExtraFarma em Caicó/Foto:Reprodução
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, com restrições, a compra da rede de drogarias Extrafarma pela Pague Menos.
A operação recebeu aval do Tribunal da autarquia condicionada à venda de ativos em oito municípios da região Nordeste a outra empresa concorrente.
O relator do caso, conselheiro Gustavo Augusto, a análise concorrencial demostrou existir risco de ausência de rivalidade, sem players capazes de fazer frente à Pague Menos em pelo menos oito municípios do Nordeste, sendo cinco no Ceará (Russas, Canindé, Limoeiro do Norte, Aracati e Horizonte), além de Codó (Maranhão) e Caicó (Rio Grande do Norte.
No entendimento do Conselho, o comprador atende aos requisitos necessários para afastar os riscos concorrenciais decorrentes da operação por ser uma rede regional com presença no Nordeste. Nesse sentido, o Tribunal aprovou o negócio com o remédio do tipo fix-it-first. Ou seja, o comprador foi previamente definido, assim como o pacote de ativos necessário e suficiente para que o agente possa continuar a operação mantendo as condições de concorrência no mercado afetado pelo ato de concentração.
Por meio do ACC, também ficou estabelecido que a Pague Menos e suas afiliadas não poderão adquirir, no todo ou em parte, nenhum dos ativos que integram o negócio desinvestido, por um período determinado no acordo, cujo prazo é de acesso restrito às partes.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, com restrições, a compra da rede de drogarias Extrafarma pela Pague Menos.
A operação recebeu aval do Tribunal da autarquia condicionada à venda de ativos em oito municípios da região Nordeste a outra empresa concorrente.
O relator do caso, conselheiro Gustavo Augusto, a análise concorrencial demostrou existir risco de ausência de rivalidade, sem players capazes de fazer frente à Pague Menos em pelo menos oito municípios do Nordeste, sendo cinco no Ceará (Russas, Canindé, Limoeiro do Norte, Aracati e Horizonte), além de Codó (Maranhão) e Caicó (Rio Grande do Norte.
No entendimento do Conselho, o comprador atende aos requisitos necessários para afastar os riscos concorrenciais decorrentes da operação por ser uma rede regional com presença no Nordeste. Nesse sentido, o Tribunal aprovou o negócio com o remédio do tipo fix-it-first. Ou seja, o comprador foi previamente definido, assim como o pacote de ativos necessário e suficiente para que o agente possa continuar a operação mantendo as condições de concorrência no mercado afetado pelo ato de concentração.
Por meio do ACC, também ficou estabelecido que a Pague Menos e suas afiliadas não poderão adquirir, no todo ou em parte, nenhum dos ativos que integram o negócio desinvestido, por um período determinado no acordo, cujo prazo é de acesso restrito às partes.
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