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Corregedoria Eleitoral vai abrir procedimento administrativo para apurar a responsabilidade dos magistrados que não julgaram os processos relacionados às Eleições 2020



O corregedor regional eleitoral, desembargador Claudio Santos, recomendou aos juízes eleitorais que concluam o julgamento dos processos relacionados ao pleito eleitoral de 2020.

Na sessão plenária desta terça-feira, 21, Claudio Santos, que também é vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, informou que, caso a determinação não seja cumprida, serão abertos processos administrativos para analisar a demora nos julgamentos dos processos da 1ª instância.

O desembargador declarou: “Esta corregedoria vem recebendo reclamações de pessoas e de partidos, formalizados por escrito, a respeito da demora no julgamento de processos na 1ª instância relacionados às Eleições 2020. Inclusive, processos que importam eventualmente em cassações e suspensões de direito ainda não haviam sido julgados, alguns sequer impulsionados de forma devida”.

Ainda segundo o corregedor eleitoral, em fevereiro deste ano, foi mandado ofício circular cobrando o julgamento dos processos relacionados às Eleições 2020. Em maio, a corregedoria reiterou os termos do primeiro ofício e em junho foi enviado um novo ofício questionando os motivos da demora do julgamento desses processos.

Claudio Santos revelou que “diante desse cenário, informo que esta Corregedoria deverá abrir procedimento administrativo preliminar, nos termos da resolução 135 do CNJ, para apurar a responsabilidade administrativa e a responsabilidade pessoal dos magistrados que estão desatendendo a esse preceito constitucional da razoável duração do processo. Eu, eventualmente, caso não seja atendido num prazo razoável, virei a esta Corte para abrir processo administrativo disciplinar contra juiz que não julga os processos das eleições passadas”.

O presidente do TRE-RN, desembargador Gilson Barbosa, lamentou a situação e manifestou apoio à Corregedoria: “Vossa Excelência tem todo o apoio da Presidência deste Tribunal para tomar as providências previstas em lei”.

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