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Justiça eleitoral nega liminar de Rogério Marinho contra Carlos Eduardo


O juiz Daniel Cabral Mariz Maia, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), indeferiu o pedido de liminar de Rogério Marinho (PL) contra Carlos Eduardo (PDT), ambos candidatos a uma vaga no Senado. Marinho pedia a proibição de veiculação de uma propaganda política de Carlos Eduardo, que aborda dados sobre a transposição do Rio São Francisco.

O pedido mencionava uma propaganda de Carlos Eduardo, veiculada na televisão no último domingo (28), “utilizando-se indevidamente do horário político gratuito, abdicaram do direito de apresentar suas propostas para veicular informações sabidamente inverídicas, além de assaques contra a honra do Representante [Rogério Marinho]”. 


Na peça, dizia que Lula e Dilma teriam sido os responsáveis por mais de 90% da transposição do Rio São Francisco, enquanto que a participação de Bolsonaro seria incerta. A propaganda ainda supõe que Rogério Marinho, ministro do Desenvolvimento Regional, teria escondido esses dados.

No pedido, Marinho afirma que, sem dúvida, “a matéria tem cunho de propaganda eleitoral negativa e ilícita, com objetivo de depreciar a imagem do Representante, ofendendo-lhe a honra objetiva e subjetiva, divulgando informações sabidamente inverídicas”. Por isso, ele pede a proibição de veiculação da propaganda e o direito de resposta.

Em sua decisão, o juiz Daniel Maia nega a liminar, por não perceber “ataques” nos trechos grifados pelo requerente. Ele diz ainda que, se Rogério Marinho “afirmou que a divulgação das informações sobre as obras de transposição do Rio São Francisco são benéficas a ele, tem-se que, em sua própria propaganda eleitoral, ele poderá veicular os dados que lá estão à disposição de todos”.

Tribuna do Norte 

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