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‘Onde vamos parar?’, diz Marco Aurélio sobre censura do TSE



Por FolhaPress

O ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello criticou a supressão, na propaganda eleitoral do presidente Jair Bolsonaro (PL), do trecho de uma entrevista sua na qual diz que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não foi inocentado. A fala foi removida por determinação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). “Tempos estranhos! Onde vamos parar? Já se disse: censura nunca mais”, afirmou à reportagem, por mensagem de texto.


Ele disse ainda que o trecho suprimido “refletiu a verdade processual no âmbito do Supremo”. A peça enviada pela campanha de Bolsonaro para ser exibida nesta quarta-feira (19) trazia uma entrevista de Marco Aurélio na qual ele explicava que, ao devolver os direitos políticos de Lula, o STF tinha decretado a nulidade do processo, não a absolvição do ex-presidente. “O Supremo não o inocentou. O Supremo assentou a nulidade dos processos-crime. O que implica o retorno à fase anterior, à fase inicial”, dizia no trecho.

A propaganda que foi exibida, no entanto, foi alterada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). No momento em que iria se iniciar a fala do ex-ministro, aparece uma tela com um QR Code direcionando para o Tira-dúvidas Eleitoral do TSE e a seguinte mensagem: “Exibido para substituir programa suspenso por infração eleitoral”.

A tela é exibida por sete segundos e, na sequência, a propaganda é retomada no meio da frase de Marco Aurélio, quando ele diz: “O que implica o retorno à fase anterior, à fase inicial”.

Integrantes do comitê de Bolsonaro reclamaram do que classificaram como censura e de só terem sido comunicados horas antes da exibição. Na avaliação de auxiliares do presidente, o TSE poderia ter exibido uma propaganda antiga, mas não ter feito a intervenção que foi feita.

A decisão que baseou a suspensão do trecho foi expedida pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino sobre outra propaganda na qual a mesma entrevista é utilizada, na qual Lula é chamado de “corrupto” e “ladrão”.


“Nesse passo, in casu, a ilegalidade da propaganda impugnada encontra-se na utilização das expressões ‘corrupto’ e ‘ladrão’, atribuídas abusivamente ao candidato da coligação representante, em violação a presunção de inocência e em ofensa ao art. 22, inciso X da Res.- TSE nº 23.610/2019”, escreve o magistrado.

Marco Aurélio, que leu a decisão de Sanseverino, afirma não ter constatado ordem de retirada de parte da sua fala. “Paciência”, concluiu. Procurado, o TSE afirmou que a corte não pratica censura e que todas as decisões são avaliadas em casos concretos.

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