A categoria reivindica o reajuste de 14,95% no piso salarial de 2023 | Foto: Regional Sinte Ceará-Mirim
A Justiça do Rio Grande do Norte decretou que a greve deflagrada pelos professores do município de Ceará-Mirim é ilegal e abusiva. A decisão é do desembargador Saraiva Sobrinho.
A ação foi ajuizada pelo Município de Ceará Mirim contra o Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Rio Grande do Norte (SINTE/RN - Regional de Ceará-Mirim), objetivando a ilegalidade do movimento paredista deflagrado pelos servidores do magistério.
De acordo com a sentença, a greve é considerada ilegal “Pois é praticada sem o contingenciamento do mínimo de pessoal imprescindível à realização das atividades fim e meio, atentando, sobretudo, contra os princípios da legalidade, da continuidade dos serviços e da supremacia do interesse público”.
Destaca ainda que é “Abusiva, posto ter sido deflagrada logo em seguida alongado interregno sem aulas decorrente do estado Pandêmico, repercutindo em sérios danos, quiçá irreparáveis, as crianças e adolescentes Cearamirinenses, maiormente os discentes da sua rede pública de ensino”.
Ao final da decisão, o desembargador concede a liminar para determinar o imediato retorno dos Professores às suas atividades, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), ao SINTE/RN Regional Ceará-Mirim.
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