Ubaldo, Lagartixa e Robson Carvalho Foto/Montagem
Na última quinta-feira(21), o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, remeteu ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), mandado de segurança impetrado pelo ex-prefeito de Governador Dix-Sept Rosado, Anax Vale, que disputou sub-júdice a eleição de 2022 e pede a validação dos 16.821 votos obtidos para deputado estadual pelo partido União Brasil.
O ministro do TSE declinou a incompetência da Corte Superior para julgar o mandato de segurança, “sob pena de indevida supressão de instância” e devolveu os autos para julgamento no TRE-RN.
A retotalizacão beneficia diretamente o 1° suplente e vereador de Natal, Robson Carvalho, que passaria a ocupar a vaga de Ubaldo Fernandes (PSDB).
A relatora do mandado de segurança na Corte Regional é a juíza Maria Neíze de Andrade Fernandes, que aguarda parecer do Ministério Público Eleitoral no prazo de dez dias, ao fim do qual a matéria deverá seguir para julgamento em plenário do TRE-RN, que segundo juristas deve ser rejeitado.
Nesta segunda-feira (25), o ministro do STF, Cristiano Zanin, negou recurso impetrado pelo policial militar e deputado estadual cassado, Wendell Lagartixa, contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que cassou registro de candidatura e o tornou inelegível por condenações em crimes que eram considerados hediondos.
Na decisão o ministro afirma que o recurso não merece acolhida. Isso porque os dispositivos constitucionais arguidos não foram prequestionados. Assim, consoante a Súmula 282/STF, são inadmissíveis os recursos extraordinários, visto que as questões constitucionais suscitadas não foram apreciadas no acórdão recorrido. Ademais, não opostos embargos declaratórios para suprir a omissão, são inviáveis os recursos, nos termos da Súmula 356/STF.
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