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Prazo para realizar acordo com Município do Natal para recebimento de precatórios termina nesta segunda (22)

 


Foto: Reprodução

O prazo para a manifestação dos interessados em realizar Acordo Direto com o Município do Natal para o recebimento de créditos de precatórios termina às 17h59 desta segunda-feira (22).

O montante destinado pelo ente público é de R$ 10 milhões. Os credores devem estar inscritos perante o Tribunal de Justiça (TJRN) em processos que tenham como devedor o município. A manifestação em favor da conciliação com a entidade permite a antecipação da liquidação de precatórios que se encontram na ordem cronológica durante a vigência do regime especial. O prazo começou em 8 de abril.

Conforme o Edital Acordo Direto nº 02/2024 – DP/TJRN, assinado conjuntamente pelo juiz auxiliar da Presidência do TJ potiguar, Diego Cabral, responsável pela Divisão de Precatórios, e pelo procurador-geral do Município de Natal, Thiago Queiroz, em 27 de março, o acordo será celebrado com deságio de 40% sobre o valor bruto do precatório, ou seja, o credor poderá receber 60% do valor atualizado do seu precatório.

Estará habilitado, mediante disponibilidade financeira, o credor de precatório inscrito regularmente perante o Tribunal de Justiça do Estado do RN, conforme lista cronológica, desde que, em relação ao crédito, não penda recurso ou defesa judicial, bem como não esteja pendente diligência para análise de cálculo.

Importante

Os interessados em conciliar deverão apresentar manifestação por meio de procurador constituído e habilitado nos autos do precatório, exclusivamente através de funcionalidade própria constante do Sistema de Gerenciamento de Precatórios do TJRN (SIGPRE), que deve ser acessado por meio do link: https://lnk.tjrn.jus.br/acordodiretovisaoadv

O desinteresse em conciliar nesta sessão não impossibilita o credor de participar de novo edital e eventuais pedidos de habilitação nos autos devem ser feitos nos autos de cada precatório, diretamente no PJe 2º Grau.

O acordo abrangerá a totalidade do crédito para liquidação, não se admitindo fracionamento. No momento do pagamento, serão retidas as parcelas correspondentes à dedução tributária (IR e previdência oficial), quando devidas, conforme cálculo realizado pelo Tribunal de Justiça, bem como pagamento de custas, se for o caso.

A Divisão de Precatórios publicará lista de credores que manifestaram interesse em conciliar no edital no site do Tribunal de Justiça ao fim do período de inscrição, bem como relação discriminando os precatórios contemplados no acordo até o limite do crédito disponibilizado. A lista de credores habilitados a conciliar obedecerá rigorosamente a ordem cronológica da lista geral de credores do ente devedor.

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